JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS EM CONTA BANCÁRIA DE CÔNJUGE NÃO INTEGRANTE DA LIDE. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL EXCEPCIONAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em embargos de terceiro opostos em execução de título judicial decorrente de prestação de serviços, no qual se manteve penhora de 50% do saldo existente em conta bancária de titularidade exclusiva de cônjuge do executado, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, a pretexto de respeito à meação.2. A recorrente sustenta violação aos arts. 1.659 a 1.666 do Código Civil, sob o argumento de que o regime de comunhão parcial não acarreta solidariedade automática pelas dívidas do outro cônjuge, que seus rendimentos próprios - oriundos de atividade laboral - são incomunicáveis e que, ausente prova de benefício à família, sua meação não pode responder pela obrigação exequenda.3. O acórdão recorrido manteve a penhora, com base no art. 790, IV, do CPC, entendendo possível alcançar bens da esposa do executado, ainda que não tenha integrado o polo passivo da demanda, em razão do regime de comunhão parcial e da suposta destinação da dívida em benefício da entidade familiar, limitando a constrição à meação.II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (I) saber se é juridicamente admissível a constrição de ativos financeiros mantidos em conta bancária de titularidade exclusiva de cônjuge que não integrou a relação processual em que se formou o título executivo, com fundamento apenas no regime de comunhão parcial de bens e na presunção de proveito comum; e (II) saber se rendimentos provenientes de atividade laboral própria do cônjuge não demandado, protegidos pelo art. 1.659, VI, do Código Civil, podem ser penhorados para satisfação de dívida do outro cônjuge, à luz do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e do princípio da menor onerosidade da execução.III. Razões de decidir 5. A execução, à luz do art. 789 do CPC, recai, como regra, sobre os bens do devedor, sendo a extensão da responsabilidade patrimonial ao cônjuge medida excepcional, condicionada à demonstração de que a obrigação foi contraída em benefício da família ou de que o terceiro participou da relação jurídica processual que deu origem ao título executivo.6. A recorrente é terceira estranha à lide de conhecimento; admitir a penhora de ativos financeiros de titularidade exclusiva sem sua prévia participação na fase cognitiva afronta o devido processo legal, ao impor ônus patrimonial a quem não integrou o título executivo.7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o mero vínculo matrimonial, ainda que sob o regime da comunhão parcial de bens, não autoriza, por si só, a penhora de valores depositados em conta bancária de cônjuge que não figura como executado nem integra o título executivo.8. Foi demonstrado que os valores bloqueados têm origem em atividade laboral própria da recorrente, atraindo a proteção do art. 1.659, VI, do Código Civil, que exclui tais rendimentos da comunicabilidade, de modo que a reserva de meação não legitima o avanço da execução sobre rendas de natureza salarial de quem não é devedor.9. A constrição de ativos financeiros de terceiro estranho à lide, fundada apenas no regime de bens ou em suposta responsabilidade solidária, afronta a dignidade da pessoa humana e o princípio da menor onerosidade da execução, além de inverter indevidamente o ônus probatório, compelindo o cônjuge não demandado a comprovar a inexistência de proveito da família.10. Diante da dissonância do acórdão recorrido em relação à orientação consolidada nesta Corte, impõe-se o provimento do recurso especial para julgar procedentes os embargos de terceiro, determinar o levantamento da penhora e inverter os ônus sucumbenciais, com fixação de honorários advocatícios em favor da recorrente nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.IV. Dispositivo 11. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido, julgar procedentes os embargos de terceiro e determinar o imediato levantamento da penhora incidente sobre as contas bancárias de titularidade exclusiva da recorrente, com inversão dos ônus sucumbenciais.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE VALORES EM CONTAS DA ESPOSA DO EXECUTADO SOB REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL COM RESGUARDO DA MEAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve a decisão de indeferimento de bloqueio de valores em contas bancárias da esposa do executado.2. A controvérsia diz respeito à execução de tít…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESQUISA DE BENS DO CÔNJUGE EM EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, não demonstrada vulneração aos arts. 1.658, do Código Civil, e 790, IV, e 797, do Código de Processo Civil, incidência da Súmula n. 7 do STJ e falta d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/06/2023

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES NA CONTA BANCÁRIA DA ESPOSA DO EXECUTADO, QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO ÚNICO DOS CONSORTES. PROTEÇÃO DA MEAÇÃO E BENS EXCLUSIVOS DO CÔNJUGE QUE SE DÁ PELA VIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO (ART. 674, § 2º, INCISO I, DO CPC/2015). REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O propósito recursal consiste e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/03/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSTRIÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA DA ESPOSA DO EXECUTADO, A QUAL NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, é descabida penhora de ativos financeiros da conta ba…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/04/2021

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-CORRENTE. TERCEIRO. CÔNJUGE. INADMISSIBILIDADE. CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SOLIDARIEDADE. EXCEÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não se admite a pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.