- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO INFORMAL NÃO UTILIZADA PARA SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. 1. Nos termos da Súmula 545 do STJ, a confissão espontânea do réu sempre atenua a pena, na segunda fase da dosimetria, ainda que tenha sido parcial, qualificada ou retratada em juízo, se utilizada para fundamentar a condenação, circunstância não verificada na hipótese dos autos. 2. Fixada a pena-base no mínimo legal, ao apenado com pena definitiva de 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa, a quantidade de drogas (571,3g de maconha, e 199,6g de cocaína), embora não possa ser considerada irrelevante, autoriza a fixação do regime prisional previsto à pena aplicada e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. 3. Agravo regimental parcialmente provido. Estabelecimento, em relação ao agravante Marcos Vinicius da Silva Alves Bittencourt, ao qual imposta a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, o regime aberto e substituição por penas restritivas de direitos, a cargo do Juízo da Execução. (AgRg no HC n. 677.073/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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