- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.344/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os REsps 2.171.764/MA; 2.174.355/MA; 2.171.684/MA; 2.165.813/MA;2.172.227/MA; e 2.171.762/MA (todos de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze) à sistemática dos recursos repetitivos, com o fim de "definir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de Repercussão Geral, durante a fase de cumprimento de sentença, mesmo quando a tese de limitação temporal não tenha sido debatida na fase de conhecimento da demanda" (Tema n. 1.344/STJ).2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para, tornando sem efeito o acórdão proferido no agravo interno (fls. 350/364) e a decisão monocrática de fls. 311/315, determinar a devolução dos autos à origem com a devida baixa, a fim de que realize o juízo de adequação, conforme estabelecem o artigo 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Primeira Seção deste Tribunal Superior no julgamento do Tema n. 1.344/STJ.
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