JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 317 DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a extinção do processo sem resolução de mérito por inépcia da petição inicial, sob o fundamento de que a emenda seria incabível após a apresentação da contestação.2. O art. 317 do Código de Processo Civil impõe ao juiz o dever de conceder à parte oportunidade para corrigir o vício antes de proferir decisão sem resolução de mérito.3. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja oportunizada a emenda à petição inicial.
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