- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO NÃO CONTRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Integra a cadeia de fornecimento, para os fins do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a seguradora que firma parceria com associação estipulante para oferta de seguro de vida em grupo, respondendo solidariamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência de descontos indevidos operacionalizados pela estipulante, ainda que o prêmio seja por ela integralmente custeado.2. Ausente o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, com mera transcrição de ementas, não se admite o recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso especial conhecido, e não provido.
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