- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PLANO COLLOR I. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.290/STF. ABRANGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Interposto recurso especial contra acórdão que afastou a suspensão de cumprimento de sentença individual, sob o fundamento de que a ordem de sobrestamento do Tema 1.290/STF se restringiria a demandas coletivas, indicada ofensa aos arts. 1.030, III, e 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil 2. A ordem de suspensão emanada do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 1.290/STF determina expressamente o sobrestamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, sem distinção entre ações individuais e coletivas.3. Recurso especial provido para determinar a suspensão do feito na origem até o julgamento definitivo do Tema 1.290/STF.
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