JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PLANO COLLOR I. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.290/STF. ABRANGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Interposto recurso especial contra acórdão que afastou a suspensão de cumprimento de sentença individual, sob o fundamento de que a ordem de sobrestamento do Tema 1.290/STF se restringiria a demandas coletivas, indicada ofensa aos arts. 1.030, III, e 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil 2. A ordem de suspensão emanada do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 1.290/STF determina expressamente o sobrestamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, sem distinção entre ações individuais e coletivas.3. Recurso especial provido para determinar a suspensão do feito na origem até o julgamento definitivo do Tema 1.290/STF. (REsp n. 2.229.689/RS, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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