- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. LIBERDADE CONTRATUAL. HONORÁRIOS. COBRANÇA. INTEGRALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO DO MANDATO. HONORÁRIOS PROPORCIONAIS. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CONFORMIDADE. COBRANÇA PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO. SÚMULA Nº 283/STF.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.2. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca da tese ventilada no recurso especial, sequer suscitada nos embargos de declaração opostos na origem, acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 282/STF.3. A falta de prequestionamento da norma objeto da divergência inviabiliza o conhecimento do apelo nobre pela alínea "c" em razão da inexistência de identidade jurídica entre os arestos confrontados.4. Conforme jurisprudência desta Corte, não tendo havido a integral prestação do serviço contratado, a pretensão de se obter o pagamento total dos honorários contratualmente estabelecidos se revela desproporcional.5. A não impugnação de fundamento do acórdão recorrido, suficiente por si só para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF.6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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