- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REQUISITOS. DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO. POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO DO PLANO E CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO CREDOR EM ASSEMBLEIA GERAL. VOTO FAVORÁVEL AO PLANO. ADESÃO AOS SEUS EFEITOS. PRECLUSÃO LÓGICA.1. A preclusão lógica caracteriza-se pela adoção de conduta processual incompatível com a insurgência posteriormente deduzida.2. Homologado o plano de recuperação judicial e concedida a recuperação, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005, com adesão expressa do credor às suas condições mediante voto favorável em assembleia geral e início de sua execução, fica configurada a aceitação dos efeitos do processamento da recuperação judicial.3. A superveniência da homologação do plano e do cumprimento das obrigações pactuadas esvazia o conteúdo útil do recurso especial que discutia apenas o deferimento do processamento da recuperação judicial, caracterizando a perda superveniente do objeto do recurso.4. Agravo interno a que se dá provimento. (AgInt no REsp n. 2.045.409/TO, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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