- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.1. O art. 105, I, alínea "f", da Constituição Federal e o art. 988 do Código de Processo Civil delimitam o cabimento da reclamação à preservação da competência do tribunal e à garantia da autoridade de suas decisões, exigindo demonstração de desrespeito concreto e direto ao julgado da Corte.2. A decisão apontada como descumprida foi proferida, liminarmente, em tutela cautelar antecedente, sobrevindo sua reconsideração para julgá-la prejudicada diante da inadmissão do recurso especial, não subsistindo qualquer fundamento para a reclamação.3. Reclamação não conhecida. (Rcl n. 50.149/PI, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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