- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- S3 - TERCEIRA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 24/03/2026
- Data de publicação
- 06/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, j. 24/03/2026, p. 06/04/2026
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE MAJORANTES. DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CUMULATIVA, SUCESSIVA (OU EM CASCATA).1. Delimitação da controvérsia: definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o art. 68 do Código Penal, é admissível ou não a aplicação cumulativa, sucessiva (ou em cascata) das causas de aumento no cálculo da terceira fase da dosimetria da pena.2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 e 256 e seguintes do RISTJ, com determinação de providências. (ProAfR no REsp n. 2.238.451/SC, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 24/3/2026, DJEN de 6/4/2026.)
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