JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do julgamento
08/04/2026
Data de publicação
14/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 08/04/2026, p. 14/04/2026

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AMPLIAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO.Suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos definitivos de sentença. (QO no REsp n. 2.145.244/SC, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Segunda Seção, julgado em 8/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
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