- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2020
- Data de publicação
- 06/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 30/03/2020, p. 06/04/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PECULIARIDADES FÁTICAS DO CASO CONCRETO. REVISÃO DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça concluiu pela legitimidade passiva das partes e justificou a fixação da referida reparação a título de danos morais de acordo com as peculiaridades do caso concreto, de modo que a revisão dessa conclusão não prescindiria do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, medida defesa em recurso especial, por incidir a Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.563.351/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 6/4/2020.)
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