JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA RECONVENÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ART. 85, § 2º, DO CPC E INAPLICABILIDADE DA EQUIDADE DO § 8º. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 7 do STJ.2. A controvérsia decorre de ação de reintegração de posse com reconvenção.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau confirmou a liminar de reintegração, condenou ao pagamento de taxa de ocupação, julgou improcedente a reconvenção e fixou honorários em 10% sobre a condenação e, na reconvenção, em R$ 5.000,00 por equidade.4. A Corte de origem, na apelação, conheceu parcialmente do recurso da ré para, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, determinando a retenção pela parte autora de 25% (vinte e cinco por cento) das parcelas pagas do imóvel, fixando a sucumbência recursal em R$2.000,00. Em juízo de retratação, posteriormente, aplicou o Tema 1.076, fixando os honorários da reconvenção em 10% sobre o valor atualizado da causa e manteve os demais pontos; embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC ao fixar os honorários da reconvenção em 10% sobre o valor da causa, apesar de haver proveito econômico mensurável e de a apreciação equitativa ter sido afastada.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se o Tema 1.076/STJ: a ordem de preferência do art. 85, § 2º, impõe a adoção do proveito econômico quando mensurável, reservando a equidade do § 8º apenas para hipóteses de proveito inestimável ou irrisório, ou valor da causa muito baixo. Como a reconvenção foi parcialmente procedente, com proveito econômico aferível, os honorários devem incidir sobre esse proveito, e não sobre o valor da causa, a fim de respeitar a ordem de preferência estabelecida no Tema 1.076. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.Tese de julgamento: 1. Nas causas sem condenação, mas com proveito econômico mensurável, os honorários sucumbenciais devem observar o art. 85, § 2º, do CPC, incidindo sobre o proveito econômico, conforme o Tema 1.076/STJ. 2.O critério de valor da causa e de equidade e do art. 85, § 8º, do CPC são subsidiários e não se aplica quando o proveito econômico não é inestimável ou irrisório.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 §§ 2, 3, 4, 5, 6 e 8; CF, art. 105, III, a.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgados em 31/5/2022.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA RECONVENÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ART. 85, § 2º, DO CPC E INAPLICABILIDADE DA EQUIDADE DO § 8º. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de ação de reintegração de posse com recon…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. REGRA GERAL OBRIGATÓRIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. NATUREZA SUBSIDIÁRIA E EXCEPCIONAL. VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO NÃO IRRISÓRIO. TEMA 1.076 DO STJ. RECURSO PROVIDO.1. A fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa possui caráter subsidiário e excepcional, sendo restrita às hipóteses de proveito econômico inestimável ou irrisório e de valor da causa muito baixo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 08/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA. EQUIDADE. EXCEPCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM EMBARGOS DE TERCEIROS. FIXAÇÃO PELO VALOR DA CAUSA À LUZ DO ART. 85, § 2º, DO CPC E TEMA N. 1.076 DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, por prejudicar o dissídio jurisprudencial e por aplicação do art. 1.0…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2020

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. CAUSA PRINCIPAL E RECONVENÇÃO. CABIMENTO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. OFENSA AO ART. 85 DO CPC. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. O Tribunal de origem, embora tenha afirmado no acórdão da apelação estar fixando os honorários com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa, acrescentou em embargos declaratórios que a referida verba correspondia a 5% para a causa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.