- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.II. Razões de decidir 2. A Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento de que é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente em caso de cobrança de contribuições condominiais, em razão da natureza propter rem da dívida, nos termos do art. 1.345 do Código Civil.3. A natureza propter rem vincula a dívida ao imóvel, independentemente de quem seja o proprietário, incluindo o credor fiduciário, que, na condição de proprietário sujeito a condição resolutiva, não pode ter mais direitos que um proprietário pleno.III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial provido.
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