JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
AREsp 3093237 MG 2025/0428296-4 Decisão:30/03/2026 DJEN DATA:07/04/2026
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, AREsp 3093237 MG 2025/0428296-4 Decisão:30/03/2026 DJEN DATA:07/04/2026, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO DE VOO. CURTO PERÍODO DE TEMPO. DANOS MORAIS AFASTADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não houve comprovação dos alegados danos morais, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o dano moral, em casos de atraso de voo por curto período de tempo, não é presumido. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 3.084.870/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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