- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL REGULAR APÓS NOTIFICAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. NÃO DETERMINADA. CONTINUIDADE DE CUIDADOS ASSISTENCIAIS ATÉ A ALTA. TEMA REPETITIVO 1082/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. O provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, que deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir da análise de toda a petição inicial, não configura julgamento ultra petita.2. A operadora, mesmo após a rescisão unilateral do plano coletivo, deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais ao usuário internado ou em tratamento médico essencial, até a alta, desde que o titular arque integralmente com o custeio (Tema 1.082/STJ).3. Recurso especial não provido.
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