- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. TEMA 1.034/STJ. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. MANUTENÇÃO EM CONDIÇÕES PARITÁRIAS. VEDAÇÃO À SEGREGAÇÃO DE MODELOS DE CUSTEIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PAGAMENTO POR "CUSTO MÉDIO". CUSTEIO INTEGRAL PELO INATIVO SEGUNDO O MESMO MODELO APLICADO AOS ATIVOS. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A controvérsia sobre a aplicação do art. 31 da Lei nº 9.656/1998 e do Tema 1.034/STJ, da paridade de custeio entre ativos e inativos, possui natureza eminentemente jurídica, afastando a incidência da Súmula 7/STJ. 2. O Tema 1.034/STJ veda a segregação de ativos e inativos em modelos distintos de plano ou de custeio, impondo a inserção em condições paritárias, com identidade de modelo de pagamento.3. Tendo a controvérsia sido solucionada à luz de tese firmada em recurso repetitivo, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.4. Recurso especial provido.
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