JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE LICENCIAMENTO DE CULTIVARES DE CANA-DE-AÇÚCAR. CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 14.905/2024. REGIME TEMPORAL: SELIC INTEGRAL ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI E, APÓS, OBSERVÂNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 406 DO CC/2002. RECURSO PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que, em ação de cobrança de royalties, aplicou correção monetária pela Tabela Prática e juros de 1% ao mês, afastando a incidência da taxa Selic nas relações civis. 2. O objetivo recursal é decidir se a taxa legal de juros e correção aplicável antes da Lei nº 14.905/2024 é a Selic, nos termos do art. 406 do CC/2002 então vigente.3. Antes da Lei nº 14.905/2024, a interpretação do art. 406 do CC/2002 fixa a Selic como taxa única para as relações civis, por englobar correção monetária e juros moratórios, evitando cumulação indevida e assegurando previsibilidade. Tese firmada no Tema 1.368.3. A partir da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária se dissocia dos juros:aplica-se o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), enquanto os juros legais se calculam pela Selic deduzida do IPCA, com metodologia do Conselho Monetário Nacional e divulgação pelo Banco Central, observando piso zero em caso de resultado negativo (art. 406, §§ 1º a 3º, do CC/2002).4. Recurso especial provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE LICENCIAMENTO DE CULTIVARES DE CANA-DE-AÇÚCAR. CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 14.905/2024. REGIME TEMPORAL: SELIC INTEGRAL ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI E, APÓS, OBSERVÂNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 406 DO CC/2002. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em ação de cobrança de royalties, aplicou correção monetária pel…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO E ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. CONSECUTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC E LEI 14.905/2024. TEMA 1368/STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024. POSTERIOR INCIDÊNCIA DE IPCA E JUROS PELA TAXA LEGAL (SELIC DEDUZIDA DO IPCA). RECURSO ESPECIA…

Acórdão

j. 08/06/2026

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSECUTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC E LEI 14.905/2024. TEMA 1.368/STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024. POSTERIOR INCIDÊNCIA DE IPCA E JUROS PELA TAXA LEGAL (SELIC DEDUZIDO O IPCA). RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A taxa de juros mor…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC.1. Cumprimento de sentença. 2.A Corte Especial reafirmou a jurisprudência do STJ, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária.Precedentes.3. De acordo com a juri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 14.905/2024 NO ART. 406 DO CC/2002. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. TEMA 1.368/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.