- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSO CIVIL. EMBARGO DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. EQUIDADE. TEMA 1076/STJ.1. Omissão verificada em relação à condenação em honorários de sucumbência, tendo em vista a extinção parcial do processo em relação à parte dos pedidos.2. A exist ência de proveito econômico inestimável, decorrente da extinção parcial do processo sem impacto direto na existência ou validade do crédito subjacente, determina o arbitramento de honorários por equidade, na forma do § 8º do art. 85 do CPC.3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 2.214.545/SC, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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