Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. No contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, regido pela Lei nº 9.514/97, é necessária a intimação pessoal do devedor para purgar a mora, bem como a data da realização do leilão extrajudicial. Precedentes. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não ficou comprovada a intimação pessoal do devedor fiduciante para a purgação…