JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
01/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 14/12/2021, p. 01/02/2022

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA DA ESCALADA. INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL. JUSTIFICATIVA IDÔNEA APRESENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUSTIFICADA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. EXCEPCIONALIDADE. I - Da análise dos excertos colacionados, verifica-se que a Corte de origem invocou fundamentos para manter a incidência da qualificadora da escalada que estão em sintonia com o entendimento deste Sodalício, que admite a incidência da referida qualificadora, ainda que inexistente laudo pericial, quando for justificada a impossibilidade da realização de perícia, o que ocorreu no caso dos autos. II - No caso, o acórdão recorrido é expresso no sentido que a referida prova pericial não foi realizada diante do desaparecimento dos vestígios que configura a excepcional possibilidade de a prova técnica ser suprida pelos demais elementos de provas existentes nos autos, como no caso. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.957.428/TO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 1/2/2022.)
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