- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS NO DECRETO PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva está fundamentada apenas na gravidade abstrata do crime de roubo circunstanciado e em expressões genéricas, deixando de justificar concreta e adequadamente em que medida a liberdade do ora Agravado poderia comprometer a ordem pública ou econômica, ou, ainda, a aplicação da lei penal, e de demonstrar, satisfatoriamente, a insuficiência das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Precedentes. 2. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido. (AgRg no RHC n. 131.867/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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