JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DANO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, que deu parcial provimento para inverter o ônus da prova quanto aos fatos ambientais e excludentes de responsabilidade, mantendo ao autor a prova de sua condição de pescador.2. A controvérsia trata de pedido de inversão integral do ônus da prova em ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de alegado desastre ambiental, incluindo o reconhecimento da condição profissional de pescador.3. A Corte de origem reformou parcialmente a decisão saneadora para inverter o ônus da prova sobre o acidente ambiental e excludentes, e manteve que a prova da condição de pescador incumbe ao autor, com fundamento na Súmula 618 do STJ e no Tema n. 680 do STJ; os embargos de declaração foram desprovidos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao pedido de inversão do ônus da prova relativo à condição de pescador, em violação do art. 1.022, II, do CPC; (ii) saber se o art. 6º, VIII, do CDC impõe a inversão integral do ônus da prova nas ações ambientais, alcançando a comprovação da condição de pescador; (iii) saber se houve indevida distribuição do ônus da prova, em afronta ao art. 373, I e § 1º, do CPC, ao exigir do autor prova mínima do direito. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão dos embargos enfrentou, de modo claro e fundamentado, a distinção entre a prova do dano ambiental e a prova da condição de pescador, afastando a violação do art. 1.022, II, do CPC. 6. A inversão do ônus da prova em demandas ambientais não exime o autor da demonstração mínima dos fatos constitutivos do seu direito; a condição de pescador é pressuposto da legitimidade ativa e seu ônus probatório lhe incumbe, conforme art. 373, I, do CPC e o Tema n. 680 do STJ, incidindo, por conformidade, a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido decide em conformidade com o Tema n. 680 do STJ, assentando que a inversão do ônus da prova em matéria ambiental não afasta a prova mínima dos fatos constitutivos do direito do autor, inclusive a condição de pescador. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado a distribuição do ônus probatório, distinguindo a prova do dano ambiental da prova da legitimidade ativa, afastando a ofensa ao art. 1.022, II, do CPC."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, 373, I e § 1º, e 85, § 11; CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83, STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n. 2.726.566/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgados em 29/9/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.483.185/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/11/2024.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DANO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, que deu parcial provimento para inverter o ônus da prova quanto aos fatos ambientais e excludentes de responsabilidade, mantendo ao autor a prova de sua condição de pescador. 2. A controvérsia …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em agravo em recurso especial, manteve a inadmissão do recurso especial por necessidade de reexame fático-probatório, com incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação indenizatória…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO AMBIENTAL. INCIDÊNCIA DO CDC E INVERSÃO/DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento nos autos de ação indenizatória e que, em embargos de declaração, desconstituiu a inversão do ônus da prova fundada no art. 6º, VIII, do CDC.2. A controvérsia decorre de ação indeni…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/03/2026

DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA AMBIENTAL. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DA CONDIÇÃO DE PESCADOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial por ausência de violação do art. 1.022, II, do CPC, pela incidência da Súmula n. 83 do STJ e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC; ART. 373 DO CPC; SÚMULA 618/STJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022, II, DO CPC). DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA 83/STJ). DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.