JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2020
Data de publicação
02/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2020, p. 02/04/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. VALOR. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Não há julgamento extra petita se o Tribunal de origem se ateve ao contexto narrado na peça inicial ao concluir pela procedência do pedido de indenização por danos morais. 3. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de danos morais, pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, o que não ocorre no caso dos autos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.484.173/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 2/4/2020.)
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