JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. CUSTAS. NÃO PAGAMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE QUALQUER EFEITO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. O não recolhimento das custas iniciais, após a intimação, enseja o cancelamento da distribuição, o que obsta a produção de efeitos para qualquer uma das partes.5. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 651/652 reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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