JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO. RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE.1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada. No caso, o acórdão recorrido emitiu pronunciamento expresso acerca da outorga da tutela de urgência para reintegração da posse do bem, diante do seu inadimplemento contratual, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.2. No âmbito do Programa de Arrendamento Residencial disciplinado pela Lei n. 10.188/2001, o inadimplemento contratual, após a sua regular constituição em mora, autoriza a reintegração de posse em favor da instituição financeira arrendante, sendo inviável impor judicialmente a sua repactuação. Precedentes.3. O acolhimento da pretensão recursal quanto ao preenchimento dos requisitos para a reintegração da posse, em juízo de cognição sumária demandaria reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas, o que é vedado na via especial. Óbice das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso especial a que se nega provimento.
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