Acórdão
S2 - SEGUNDA SEÇÃO · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 19/05/2026
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO SINGULAR. NÃO CABIMENTO.1. Não cabem embargos de divergência em face de decisão singular do relator do recurso especial.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 3.068.079/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, julgado em 19/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)