JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO. INCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "o título judicial que transita em julgado com a procedência dos pedidos de natureza cominatória (fornecer a cobertura pleiteada) e de pagar quantia certa (valor arbitrado na compensação dos danos morais) deve ter a sucumbência calculada sobre ambas as condenações" (REsp 1.738.737/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 11/10/2019). Precedentes.2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.3. Reconhecendo-se a ausência de pagamento voluntário da obrigação, aplicam-se as penalidades do art. 523, § 1º, do CPC.4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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