- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Secao
- Data do julgamento
- 05/03/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Secao, j. 05/03/2026, p. 17/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE PRODUTO DE CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS. AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA NA ANVISA PARA AMPLA COMERCIALIZAÇÃO. TEMAS N. 500 E 1.234/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ENTENDIMENTO MAIS RECENTE DO STF.1. A autorização sanitária conferida pela Anvisa aos produtos à base de Cannabis, para sua ampla comercialização, embora não se confunda com o registro, revela-se suficiente, à luz de julgados mais recentes do STF, para equipará-los aos medicamentos registrados para fins de definição de competência jurisdicional, afastando a incidência do Tema n. 500/STF. Ademais, considerando a competência comum dos entes federativos para a promoção do direito à saúde e descentralização do SUS, bem como a possibilidade de execução da política pública no âmbito estadual - inclusive com respaldo em legislações locais -, não se justifica a atração da competência da Justiça Federal, sobretudo quando ausente demonstração de interesse jurídico direto da União nos moldes exigidos pelo Tema n. 1.234/STF.2. Agravo interno da União provido para declarar a competência do Juízo estadual.
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