JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
17/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 14/04/2026, p. 17/04/2026

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INGRESSO DE TERCEIRO NA LIDE. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO CONTRA A RECUPERANDA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos se declarem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos.2. O redirecionamento de execuções individuais contra terceiros coobrigados não viola o juízo atrativo da recuperação judicial e, consequentemente, não configura o pretendido conflito de competência.3. Conflito de competência não conhecido. (CC n. 213.716/MG, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Segunda Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
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