JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Secao
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
17/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Secao, j. 14/04/2026, p. 17/04/2026

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE SOERGUIMENTO. POSSIBILIDADE DE PERSEGUIÇÃO DO CRÉDITO PERANTE O JUÍZO TRABALHISTA. OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, CASO O CRÉDITO SEJA CONCURSAL. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFLITO NÃO CONHECIDO.1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos se declarem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos.2. Encerrada a recuperação judicial da empresa, as execuções singulares devem observar os termos do plano de soerguimento, caso o crédito seja concursal.3. Conflito de competência não conhecido.
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