- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/04/2026, p. 17/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. MEAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA TRABALHISTA. PROVENTOS DO TRABALHO QUE SE REVERTEM AO ENTE FAMILIAR. PRESUNÇÃO DE COLABORAÇÃO, DE ESFORÇO COMUM DOS CÔNJUGES E COMUNICABILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS COMO FRUTO DO TRABALHO DE AMBOS.1. Ação de partilha de bens posterior ao divórcio.2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "as indenizações de natureza trabalhista, os valores atrasados originados de diferenças salariais e decorrente do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, quando referentes a direitos adquiridos na constância do vínculo conjugal e na vigência dele pleiteados, devem ser objeto de comunhão e partilha, ainda que a quantia tenha sido recebida apenas posteriormente à dissolução do vínculo" (REsp 1651292/RS, Terceira Turma, DJe 25/5/2020).3. Na espécie, merece reparo o acórdão recorrido, uma vez que se encontra em desacordo com a jurisprudência dessa Corte.4. Recurso especial conhecido e provido.
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