JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
17/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/04/2026, p. 17/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. NÃO VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.1. Ação de indenização por danos materiais, em fase de cumprimento de sentença.2. Consoante jurisprudência desta Corte, a taxa de juros moratórios referida no artigo 406 do Código Civil de 2002 corresponde à taxa SELIC, utilizada para os juros moratórios dos tributos federais. (EREsp 727842, Corte Especial, DJ de 20/11/2008).3. A aplicação da taxa SELIC na fase de cumprimento de sentença não viola a coisa julgada quando não há modificação dos critérios estabelecidos no título judicial. Precedentes.4. Recurso especial conhecido e provido.
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