Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. NÃO VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Ação de indenização por danos materiais, em fase de cumprimento de sentença. 2. Consoante jurisprudência desta Corte, a taxa de juros moratórios referida no artigo 406 do Código Civil de 2002 corresponde à taxa SELIC, utilizada para os juros moratórios dos tributos federais. (EREsp 727842, Corte E…