- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. SALDAMENTO. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO.1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.2. O patrocinador é parte legítima para responder pela recomposição prévia da reserva matemática exigida para a revisão do benefício complementar, quando a ação discutir os reflexos de verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça do Trabalho. Jurisprudência.3. o saldamento do plano de benefício definido implica a estabilização das condições do benefício, constituindo verdadeira transação irrevogável e irretratável, razão pela qual não se admite a posterior inclusão de verbas trabalhistas reconhecidas após o saldamento no cálculo da complementação de aposentadoria.Precedentes.4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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