- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA PARCIAL DE CLÁUSULAS EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL QUADRIENAL POR LESÃO EM DETRIMENTO DA PRESCRIÇÃO DECENAL. REENQUADRAMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA MATERIAL E PRECLUSÃO EM FACE DE DEFESAS NA EXECUÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE IMPORTE ALEATÓRIO. LEI DE LOCAÇÕES. ART. 58, III, DA LEI N. 8.245/1991. PREVALÊNCIA SOBRE O CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, a qualificação da pretensão como anulatória por lesão, fixa o prazo decadencial e aponta a reiteração de matérias já deduzidas e rejeitadas no âmbito executório.2. Qualificada a causa de pedir como lesão (art. 171, II, do CC), incide o prazo decadencial quadrienal (art. 178, II, do CC); a pretensão de reenquadramento para revisão obrigacional com prescrição decenal demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.3. Alterar a conclusão do Tribunal de Justiça sobre a existência de coisa julgada material e preclusão, reconhecida em razão de matérias já ventiladas em embargos à execução e exceções de pré-executividade, exige reanálise do conjunto probatório, notadamente das matérias suscitadas naquelas defesas e dos correspondentes pronunciamentos judiciais, o que é obstado pela Súmula 7/STJ.4. O valor da causa deve ser fixado com base no que se pretende discutir em juízo, respeitados os parâmetros previstos na legislação processual e, especialmente, na legislação especial. A alegação de impossibilidade de atribuição de valor econômico à causa não justifica a fixação de importe aleatório.5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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