JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. "A ação de consignação em pagamento é cabível em caso de dúvida sobre quem tenha legitimidade para receber determinado pagamento." (REsp 1526494/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 29/05/2015). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.261.715/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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