- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGUROS BANCÁRIOS. RESTRIÇÃO À ESCOLHA DA SEGURADORA. TEMA 972/STJ. ILEGALIDADE VERIFIDADA NA ORIGEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.1. Ação revisional de contrato de conta corrente c/c repetição de indébito.2. Conforme a orientação jurisprudencial consolidada por esta Corte Superior no julgamento de recursos representativos da controvérsia (Tema 972/STJ), "nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada".3. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema.4. No particular, o juiz decidiu que a contratação do mútuo pelo consumidor foi efetivamente vinculada à contratação da seguradora do mesmo grupo econômico, inexistindo liberdade ao consumidor de contratar com outra; apesar disso, o Tribunal decidiu que os seguros foram benéficos para o consumidor e, portanto, a cobrança não seria abusiva.5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
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