- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. RÉPLICA. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em razão do princípio da instrumentalidade das formas, não se declara a nulidade do ato processual sem a demonstração de prejuízo concreto à defesa da parte.2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não há falar em cerceamento de defesa ante a ausência de apresentação de réplica, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é vedado no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, firmou-se no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual, é impositivo o afastamento do dever de custeio do mencionado tratamento pela operadora do plano de saúde. Precedentes.4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 2.244.184/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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