JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. RÉPLICA. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em razão do princípio da instrumentalidade das formas, não se declara a nulidade do ato processual sem a demonstração de prejuízo concreto à defesa da parte.2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não há falar em cerceamento de defesa ante a ausência de apresentação de réplica, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é vedado no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, firmou-se no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual, é impositivo o afastamento do dever de custeio do mencionado tratamento pela operadora do plano de saúde. Precedentes.4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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