JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
11/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. PROVAS ILÍCITAS. RESTABELECIMENTO DA ABSOLVIÇÃO. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em razão de condenação, em grau de apelação, à pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime inicial semiaberto, por trazer consigo, em via pública, 50g de maconha no interior de veículo Fiat Siena, de cor prata, e por manter em depósito, em sua residência, 689g da mesma substância entorpecente.2. O agravante sustenta a nulidade da prova colhida em busca domiciliar realizada sem mandado judicial, após abordagem em via pública, afirmando que a apreensão de droga fora do domicílio não autoriza, por si só, o ingresso na residência, inexistindo comprovação de consentimento para a entrada dos policiais, e requer o reconhecimento da nulidade das provas domiciliares e derivadas, com consequente absolvição.3. O Juízo de primeiro grau absolveu o réu com fundamento no art. 386, VII, do CPP, por entender frágeis as provas da destinação mercantil da droga e pouco verossímeis as circunstâncias da suposta confissão informal e da autorização para ingresso domiciliar, bem como pela ausência de elementos típicos de tráfico; o Tribunal local, em apelação do Ministério Público, reformou a sentença para condenar o acusado, reputando regular a atuação policial e lícito o ingresso no domicílio.4. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem de habeas corpus, com o restabelecimento da sentença absolutória, ao fundamento de que a apreensão de 50g de maconha em via pública não justificava a busca no interior da residência sem mandado judicial e sem indicativos concretos de utilização do domicílio como base para o crime.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a apreensão de 50g de maconha em via pública, em poder do agravante, somada a denúncia anônima, configura, por si só, fundadas razões a legitimar o ingresso policial em seu domicílio, sem mandado judicial, sob o argumento de flagrante delito de tráfico de drogas; e (ii) saber se, ausentes comprovação idônea do consentimento para ingresso e outros elementos concretos indicativos de tráfico no interior da residência, as provas obtidas na busca domiciliar e as delas derivadas devem ser reputadas ilícitas, impondo o restabelecimento da sentença absolutória fundada no art. 386, VII, do CPP.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI, da CF) somente se excepciona, em caso de flagrante delito, quando o ingresso forçado se baseia em fundadas razões, previamente demonstradas e objetivamente verificáveis, de que no interior da residência ocorre crime em andamento, não bastando a mera suspeita ou presunções extraídas de denúncia anônima e de apreensão prévia de drogas em via pública.7. A apreensão de 50g de maconha com o agravante fora de sua residência não autoriza, por si só, a conclusão de que no interior de sua residência existiriam outros objetos ilícitos ou que estivesse sendo utilizada como ponto de venda de drogas, inexistindo, no caso concreto, indicativo concreto de que funcionasse como base para a prática do crime naquele momento.8. Não há prova segura de consentimento livre e específico do morador para o ingresso dos policiais no domicílio, sendo insuficiente a alegação de autorização genérica, especialmente em contexto no qual o Juízo sentenciante reputou pouco verossímeis as circunstâncias da suposta confissão informal e da condução espontânea dos agentes até a residência.9. Reconhecida a ausência de justa causa para o ingresso domiciliar e a inexistência de comprovação do consentimento, a busca realizada no interior da residência configura violação de domicílio, o que implica ilicitude da apreensão da droga ali encontrada e das provas dela derivadas, as quais não podem servir de suporte à condenação penal.10. Remanescendo apenas a apreensão de 50g de maconha em via pública, sem outros elementos objetivos indicativos de mercancia (apetrechos, anotações, dinheiro, diversidade de entorpecentes, ponto de venda, conduta típica de traficância), mantém-se a dúvida razoável quanto à destinação da substância, impondo-se prestigiar a sentença absolutória proferida com base no princípio in dubio pro reo (art. 386, VII, do CPP).IV. DISPOSITIVO 11. Agravo regimental provido para restabelecer a sentença absolutória, proferida nos termos do art. 386, VII, do CPP, na qual foi reconhecida a ilicitude da prova decorrente do ingresso domiciliar sem mandado judicial e fundadas razões.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 05/05/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO COMPROVADO. ILICITUDE DAS PROVAS. RESTABELECIMENTO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no Tema 280 da repercussão geral (RE n. 603.616/RO), assentou que a entrada em domicílio sem mandado judicial a…

Acórdão

j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PROVAS ILÍCITAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática proferida em habeas corpus que, embora não conhecido, concedeu a ordem de ofício para reconhecer a ilicitude do ingresso policial em domicílio, anular as prova…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/12/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA. BUSCAS PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR REALIZADAS SEM MANDADO JUDICIAL, SEM FUNDADAS RAZÕES E SEM CONSENTIMENTO VÁLIDO DE MORADOR. PACIENTE QUE ERA PASSAGEIRO DE VEÍCULO PARADO EM BLITZ E QUE APRESENTOU NERVOSISMO. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR INFRUTÍFERAS. SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DE ARMAZENAMENTO DE DROGAS EFETUADA PELO PACIENTE QUANDO ERA CONDUZIDO PELA POL…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES, CRIME PERMANENTE E FLAGRANTE DELITO. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.2. No caso concreto, a busca domiciliar …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 28/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. FALTA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ILICITUDE DAS PROVAS RECOLHIDAS NA DILIGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO AGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.