- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EFEITOS INFRINGENTES. ADMISSIBILIDADE EXCEPCIONAL. ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRECLUSÃO DECLARADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REAPRECIAÇÃO INDEVIDA. COISA JULGADA. OFENSA CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. Admitem-se efeitos infringentes nos embargos de declaração quando o acórdão embargado parte de premissa fática equivocada, determinante para o resultado do julgamento.2. Constitui erro de fato o acórdão que reexamina controvérsia sobre nulidade por ausência de citação de litisconsorte passivo necessário, sem considerar que a matéria havia sido declarada preclusa pelo Tribunal de origem em decisão transitada em julgado.3. A estabilização da questão processual pela coisa julgada impede sua reapreciação posterior, ainda que se trate de matéria de ordem pública, sob pena de violação da segurança jurídica.4. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 2.027.136/PE, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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