- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Secao
- Data do julgamento
- 31/03/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Secao, j. 31/03/2026, p. 20/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL (PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS REPETITIVOS). TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. AFETAÇÃO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS AFASTADA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA.I. CASO EM EXAME 1. Proposta de afetação de recurso especial, interposto pelo Ministério Público estadual com fundamento no art. 105, III, "a", da CF/1988, contra acórdão de Tribunal de Justiça que absolveu acusados do crime de tráfico de drogas por entender imprescindível o laudo toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade delitiva, apesar da existência de laudo de constatação preliminar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais e regimentais para afetar o recurso especial ao rito dos recursos especiais repetitivos, a fim de fixar precedente vinculante para "definir se a ausência de laudo toxicológico definitivo impede a condenação diante da sua suposta imprescindibilidade para fins de comprovação da materialidade delitiva".III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade do recurso especial se encontram atendidos, mostrando-se madura a matéria e presente o interesse de uniformização.IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Proposta de afetação acolhida, sem suspensão do trâmite dos processos pendentes, com a seguinte delimitação da controvérsia: "definir se a ausência de laudo toxicológico definitivo impede a condenação diante da sua suposta imprescindibilidade para fins de comprovação da materialidade delitiva".
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