- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, T6 - SEXTA TURMA, j. 14/04/2026, p. 15/05/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. DOSIMETRIA. REGIME. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NA FLUÊNCIA DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE.1. "O writ foi manejado antes do dies ad quem para a interposição da via de impugnação própria na causa principal, o recurso especial.Dessa forma, a impetração consubstancia inadequada substituição do recurso cabível ao Superior Tribunal de Justiça, não se podendo excluir a possibilidade de a matéria ser julgada por esta Corte na via de impugnação própria, a ser eventualmente interposta na causa principal" (AgRg no HC n. 895.954/DF, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo - Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024).2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.009.134/SP, relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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