- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO ÀS DEMAIS TESES VEICULADAS NO ESPECIAL. PRECEDENTES.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, acolhida a tese de violação do art. 1.022 do CPC/2015, restam prejudicadas as demais alegações veiculadas no recurso especial, pois somente após o rejulgamento dos embargos de declaração é que se tem por definitiva a decisão do Tribunal de origem. Precedentes.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.844.862/DF, relator ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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