JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.069.939/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.228.081/MT, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição com a pretensão de se rediscutir questões analisadas, tratadas e fundamentadas na decisão embargada, em rejulgamento da lide.2. Embargos de declaração r…

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