- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. OMISSÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.2. Na espécie, constatou-se que o acórdão proferido nos embargos de declaração, apesar de devidamente provocado, deixou de enfrentar argumentos relevantes do agravado, notadamente para se saber se a prescrição reconhecida pela instância de origem considerou (ou não) o entendimento do STJ a respeito do termo inicial da prescrição da pretensão executória de alimentos e o trânsito em julgado do pronunciamento judicial que reconheceu a paternidade.3. Agravo interno desprovido.
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