JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 283/STF. JULGADOR DESTINATÁRIO DA PROVA. SÚMULA 568/STJ.1. A decisão agravada afastou a negativa de prestação jurisdicional, registrando o enfrentamento das questões essenciais pelo Tribunal de origem.2. A modificação do julgado demandaria reexame de premissas fáticas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.3. Ausente impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão recorrido, aplica-se, por analogia, a Súmula 283/STF.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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