JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
REGINA HELENA COSTA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. REGINA HELENA COSTA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;e iii) corrigir erro material.II - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração.III - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.229.007/PR, relator Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;e iii) corrigir erro material.II - A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acó…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;e iii) corrigir erro material.II - A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embar…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis par…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;e iii) corrigir erro material.II - A questão em discussão consiste em saber se há omissão e o…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;e iii) corrigir erro material.II - A questão em discussão consiste em saber se há omissão em relação à apl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.