JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO VIRTUAL. INTIMAÇÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinando-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.2. O acórdão embargado não padece de omissão ou obscuridade, porquanto enfrentou de maneira exauriente e expressa a tese de nulidade por cerceamento de defesa. O julgado assentou, com base na moldura fática do Tribunal de origem e em prova documental (DJe), a regularidade da intimação da parte para manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.3. A pretensão da embargante de infirmar as premissas objetivas de que houve a efetiva publicação e intimação esbarra no inarredável óbice da Súmula 7/STJ, não configurando a aplicação do referido enunciado sumular vício de fundamentação.4. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de matéria já decidida e exaurida, revelando-se via inadequada para manifestar mero inconformismo com o resultado do julgamento.5. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno.II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC.III. Razões de decidir 3. Os embargos de de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível, em regra, a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo ju…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;e iii) corrigir erro material.II - A questão em discussão consiste em saber se há omissão em relação à apl…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.2. Não se reconhece…

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUAL QUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou recurso especial.II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC.III. Razões de decidir 3. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela par…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.