JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Existindo fundamentação no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula 182 desta Corte, não se prestam os embargos de declaração para a rediscussão do aresto recorrido, mui especialmente quando revelado mero inconformismo com o resultado do julgamento. O julgado não contém omissão. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.847.480/AM, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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