- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração no agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso.II. Razões de decidir 2. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC.3. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que busca rediscutir matérias devidamente examinadas e rejeitadas na decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios.III. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração rejeitados.
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